- 1 -O Conselho de Direcção da Escola e o seu Presidente são livremente nomeados ou destituídos pela Entidade Instituidora.
- 2 -O Vice-Presidente do Conselho de Direcção da Escola é nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Presidente da Escola.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Direcção da Escola é de três anos sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
Artigo 26.º — Nomeação, Destituição e Mandato
Vigente desde: 25/08/2009