- 1 -Integram o Conselho Técnico-Científico:
- a)O Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfCVPOA, que preside;
- b)Os docentes eleitos nos termos do número 2 do artigo 31.º;
- c)Os membros convidados de entre professores, investigadores ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2009