- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de três anos, cessando apenas com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 2 -Os docentes serão eleitos nos termos do regulamento interno, pelo conjunto dos:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 3 -O Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico será nomeado pelo seu Presidente.
Artigo 31.º — Eleição, Destituição e Mandato
Vigente desde: 25/08/2009