- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por um mínimo de 8 e o máximo de 12 elementos, sendo igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da escola, eleitos nos termos do regulamento interno.
- 2 -Integram o Conselho Pedagógico:
- a)Docentes de carreira;
- b)Equiparados a docente em regime de tempo integral ou parcial;
- c)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral ou parcial;
- d)Assistentes;
- e)Estudantes representantes dos cursos em funcionamento na Escola.
- 3 -O Conselho Pedagógico terá um Presidente e um Vice-Presidente.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2009