- 1 -A duração do mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de três anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 2 -A duração do mandato dos membros discentes do Conselho Pedagógico é de um ano cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito de entre os docentes, com grau de mestre ou doutor, que o integram.
- 4 -O Vice-Presidente do Conselho Pedagógico será nomeado pelo Presidente.
- 5 -Os estudantes serão eleitos pelos seus pares, nos termos do regulamento interno.
Artigo 36.º — Eleição, Destituição e Mandato
Vigente desde: 25/08/2009