- 1 -São competências genéricas do Conselho Pedagógico estudar e apreciar as orientações, métodos, actos e resultados das actividades de ensino e aprendizagem com vista a garantir o bom funcionamento dos Cursos ministrados na Escola.
- 2 -São competências específicas do Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Proceder à avaliação dos processos do ensino e de aprendizagem, a fim de poder elaborar relatórios regulares, com auscultação prévia dos intervenientes no processo;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Aprecia as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- k)Emitir parecer sobre os horários escolares, tendo em atenção o melhor aproveitamento dos espaços;
- l)Elaborar propostas referentes ao funcionamento do Centro de Documentação;
- m)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico;
- n)Propor a realização de cursos, conferências, seminários e outras actividades de interesse didáctico ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros Órgãos, bem como da Associação de Estudantes ou quaisquer outras Instituições;
- o)Promover acções de formação pedagógica e de realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- p)Pronunciar-se sobre o Regulamento de frequência, transição de ano e precedências;
- q)Dar parecer sobre a proposta de Regulamento Interno da Escola;
- r)Elaborar e aprovar o seu Regimento;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
- 3 -Ao Presidente compete conduzir o funcionamento do Conselho, orientar as reuniões e representar o Conselho.
- 4 -Ao Vice-Presidente do Conselho Pedagógico compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente e substitui-lo nos seus impedimentos.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2009