- 1 -São membros por inerência do Conselho Consultivo:
- a)O Presidente do Conselho de Direcção, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação Académica;
- e)O Presidente da Associação dos Antigos Estudantes.
- 2 -São ainda membros do Conselho Consultivo, por convite:
- a)Um representante da Autarquia local;
- b)Docentes aposentados que colaborem com a Escola em regime de Voluntariado;
- c)Representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras de importância relevante para o cumprimento da missão da Escola, de âmbito regional.
- 3 -Os membros referidos no número anterior, são aprovados pela Entidade Instituidora, sob proposta do Conselho de Direcção.
- 4 -A duração do mandato coincide com a do Conselho de Direcção.
Artigo 39.º — Composição e Mandato do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/08/2009