- 1 -Compete ao Conselho Consultivo fomentar a cooperação permanente entre a Escola e a comunidade local e regional, designadamente com as autarquias, organizações profissionais, instituições de saúde e de ensino, associações científicas, desportivas, culturais e recreativas, entre outras.
- 2 -Compete emitir parecer sobre:
- a)A criação de novos cursos;
- b)O plano de actividades anual;
- c)O plano de formação contínua;
- d)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -O Conselho Consultivo pode ainda pronunciar-se sobre todas os assuntos que sejam submetidos para apreciação pelo Conselho de Direcção.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo do Presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 40.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/08/2009