- 1 -Compete ao Coordenador de Curso a organização e gestão pedagógica e coordenação e acompanhamento do trabalho de docência do respectivo Curso.
- 2 -Representar o Curso dentro e fora da Escola.
- 3 -Coordenar os programas das Unidades Curricular e garantir o seu bom funcionamento.
- 4 -Garantir que os objectivos de aprendizagem no âmbito do desenvolvimento curricular sejam alcançados.
- 5 -Coordenar as actividades de tutoria e relacionadas com os ensinos clínicos /estágios.
- 6 -Informar o Conselho de Direcção sobre o desempenho dos docentes na componente teórica e prática.
Artigo 44.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2009