- 1 -O Coordenador de Curso é nomeado e destituído pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A destituição do Coordenador de Curso pode acontecer em cada ano lectivo desde que fundamentado.
- 3 -O mandato do Coordenador de Curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena podendo ser denunciado pelo próprio com fundamentação apropriada, desde que coincida com o final do ano lectivo.
Artigo 43.º — Nomeação, Destituição e Mandato
Vigente desde: 25/08/2009