- 1 -A ESEnfCVPOA tem duração indeterminada, sem prejuízo no artigo 33 do RJIES.
- 2 -A decisão do encerramento ou cessação da ministração dos ciclos de estudo em funcionamento na Escola compete à Entidade Instituidora sujeita a homologação do Ministro da Tutela.
Artigo 5.º — Duração e Encerramento Voluntário
Vigente desde: 25/08/2009