- 1 -O gabinete da qualidade e auditoria é composto por dois docentes sendo um deles o director da qualidade e o outro representante dos docentes, por um representante do pessoal não docente e por um representante dos estudantes, todos nomeados pelo conselho de direcção excepto o estudante que é indicado pela associação académica.
- 2 -A duração do mandato dos docentes é de igual período ao do conselho de direcção, o dos discentes tem a duração máxima de dois anos.
- 3 -Assegura as funções específicas no domínio da qualidade: coordena e dinamiza as actividades de manutenção e de melhoria continua; propõe a criação e ou a revisão de processos de prestação de serviços, processos de gestão e suporte, metodologias e procedimentos; analisa os dados relativos ao desempenho da instituição, satisfação dos colaboradores e clientes; prepara e gere a execução do programa de auditorias e resultados.
Artigo 51.º — Gabinete de Qualidade e Auditoria
Vigente desde: 25/08/2009