- 1 -Este gabinete promove a integração dos estudantes, dá resposta às necessidades de aprendizagem no sentido de incrementar o sucesso escolar, apoio aos estudantes em termos de necessidades de saúde e psicossociais.
- 2 -Apoia os estudantes, em condições apropriadas, através do desenvolvimento de actividades académicas que tenham em vista facilitar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho e tomará medidas de recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.
Artigo 52.º — Gabinete de Apoio ao Estudante e à Inserção na Vida Activa
Vigente desde: 25/08/2009