- 1 -O regime de contratação do pessoal docente da ESEnfCVPOA deve obedecer ao legalmente estabelecido no âmbito do Ensino Superior Privado, bem como nos Regulamentos Internos da CVP e da Escola.
- 2 -A contratação de pessoal docente é da responsabilidade da Entidade Instituidora sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Poderão ser admitidos para o exercício de funções docentes, individualidades de reconhecido mérito científico, técnico, pedagógico ou profissional, comprovado pelo respectivo currículo, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e necessidade inegáveis para a Escola.
- 4 -Sempre que tal se considere necessário, poderá ser contratado outro pessoal técnico de ensino, habilitado com curso adequado, ao qual competirá designadamente a execução de trabalhos de campo, acompanhamento de ensinos clínicos/estágios e práticas laboratoriais.
Artigo 60.º — Regime de Contratação
Vigente desde: 25/08/2009