- 1 -São direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica, no contexto da missão da Escola e dos programas aprovados;
- b)Dispor de condições para o exercício eficaz da actividade docente, incluindo o acesso a acções de formação e de valorização profissional e investigação;
- c)Receber pontualmente as remunerações que forem contratadas;
- d)Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na Escola;
- e)Receber apoio técnico, material e documental;
- f)Participar nos órgãos da Escola, nos termos previstos neste Estatuto;
- g)Usufruir de ferias e licenças, e beneficiar do regime de faltas bem como demais direitos e regalias conferidos, pelo respectivo contrato e pelos regulamentos em vigor.
- 2 -São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as suas funções;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- d)Cumprir o regulamento de avaliação dos estudantes;
- e)Cumprir os programas das unidades curriculares;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, cientifica profissional e cívica e estimulando-os no interesse pela cultura e ciência;
- g)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso cientifico e da satisfação das necessidades sociais;
- h)Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus estudantes trabalhos didácticos actualizados;
- i)Cooperar nas actividades de extensão da Escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa acção se projecta;
- j)Desenvolver métodos de ensino e aprendizagem orientados a projectos e investigação;
- k)Participar em cursos de formação, actualização e aperfeiçoamento promovidos pela Escola;
- l)Cumprir os Estatutos, e demais regulamentos internos da Escola ou emanados pela entidade Instituidora;
- m)Tomar parte activa nas comissões ou grupos de trabalho para que forem designados pelo Conselho de Direcção da Escola;
- n)Acompanhar os estudantes nos respectivos locais de ensino clínico/estágio e em todas as actividades conducentes à aprendizagem e avaliação dos seus conhecimentos e competências a todos os níveis de ensino;
- o)Colaborar na organização do processo individual do estudante, fazendo dele constar, a par das informações de natureza administrativa, todos os elementos referentes ao respectivo aproveitamento escolar;
- p)Fornecer todos os elementos necessários à elaboração e organização do respectivo processo individual de docente, incluindo não só as informações de natureza administrativa, mas também as informações referentes às suas aptidões e valorização pessoal e profissional.
Artigo 59.º — Direitos e Deveres dos Docentes
Vigente desde: 25/08/2009