- 1 -São direitos dos estudantes:
- a)Receber um ensino de qualidade, competente e actualizado nas unidades curriculares que compõem os cursos em funcionamento na Escola;
- b)Participar em actividades que promovam o desenvolvimento de competências direccionadas para o exercício da profissão;
- c)Dispor de condições internas para que a Associação Académica, regularmente constituída, possa exercer a sua actividade;
- d)Obter uma preparação sócio-cultural, científica e técnica de qualidade;
- e)Eleger os seus representantes no âmbito destes Estatutos;
- f)Formular sugestões e reclamações aos órgãos competentes;
- g)Usufruir dos Serviços de Documentação e Informação, Bibliotecas e os demais instrumentos de trabalho pedagógico;
- h)Promover actividades ligadas aos seus interesses específicos da vida académica.
- 2 -São deveres dos estudantes:
- a)Aplicar-se ao estudo e a todas as formas de trabalho escolar orientadas para a sua formação científica, técnica, sócio-cultural e cívica;
- b)Respeitar e cumprir tudo o que lhes diga respeito e constitua, ou faça parte de Estatutos, regulamentos, despachos, instruções e deliberações dos órgãos de gestão, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso;
- c)Cultivar a cidadania e o respeito mútuo para com os seus colegas, os docentes e demais colaboradores da Escola, repudiando em todas as situações qualquer forma de violência, coacção e descriminação negativa;
- d)Respeitar o regulamento disciplinar instituído, em especial abstendo-se de actos que possam levar a perturbações da ordem e ofensas aos bons costumes;
- e)Contribuir para o prestígio e bom-nome da Escola;
- f)Cooperar com os órgãos da Escola para a realização dos seus objectivos;
- g)Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais;
- h)Cumprir o regulamento de emolumentos, taxas e propinas, em vigor.
Artigo 63.º — Direitos e Deveres dos Estudantes
Vigente desde: 25/08/2009