- 1 -O ingresso nos cursos da ESEnfCVPOA é realizado anualmente de acordo com o regulamento interno, elaborado em conformidade com a legislação aplicável ao Ensino Superior Privado.
- 2 -O ingresso faz-se através de concurso institucional, de concursos especiais, de regimes especiais, regime de reingresso, mudança de curso e transferência e concurso de admissão aos cursos não conferentes de grau, de acordo com a legislação específica aplicável.
- 3 -A candidatura consiste na indicação do curso para o qual o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas, ao curso que se pretende inscrever.
- 4 -Os prazos de candidatura são fixados anualmente, sendo objecto de divulgação pública.
- 5 -Tem legitimidade para efectuar a candidatura, o estudante, um seu procurador bastante, sendo um estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 6 -A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matricula e inscrição caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
Artigo 64.º — Regime de Ingresso
Vigente desde: 25/08/2009