- 1 -Entende-se por inscrição o acto pelo qual o estudante, após matriculado, se inscreve nas Unidades Curriculares em cada ano ou semestre lectivo.
- 2 -O número de Unidades Curriculares em que o estudante se inscreve em cada ano ou semestre, é o que consta do plano de estudos dos cursos em funcionamento, mais as eventuais Unidades Curriculares em atraso.
- 3 -A inscrição é feita nas Unidades Curriculares que o estudante pretende frequentar, estando sempre condicionada pelas disposições do regime de transição, precedência e prescrição.
- 4 -A inscrição num ano ou semestre lectivo é realizada de acordo com calendário próprio a estabelecer anualmente.
- 5 -A ESEnfCVPOA permite, nos termos da lei e respectivo regulamento interno, a inscrição avulsa em Unidades Curriculares.
- 6 -A perda do direito à inscrição faz-se de acordo com o regulamento interno no respeito pela legislação aplicável.
Artigo 66.º — Regime de Inscrição
Vigente desde: 25/08/2009