- 1 -A frequência a uma unidade curricular obedece às condições definidas pelo regime de inscrição.
- 2 -A frequência às sessões lectivas teóricas é facultativa.
- 3 -A frequência às sessões lectivas teórico-práticas, práticas laboratoriais e seminários são de presença obrigatória excepto para as unidades curriculares em atraso de acordo com o Regulamento Interno da Escola.
- 4 -Os ensinos clínicos/estágios são sempre de presença obrigatória.
- 5 -Qualquer alteração ao regime de frequência carece de aprovação do Conselho Técnico-científico.
Artigo 67.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 25/08/2009