- 1 -Não é permitida a transição de ano ou semestre com reprovação em mais de duas Unidades Curriculares.
- 2 -Outras situações restritivas, sem contrariar o exposto no regime de precedências, são definidas no regulamento específico para cada curso.
Artigo 69.º — Regime de Transição
Vigente desde: 25/08/2009