- 1 -A avaliação é o processo pelo qual se afere os níveis de desempenho dos estudantes, conhecimentos e competências adquiridas em cada Unidade Curricular.
- 2 -A avaliação expressa-se quantitativamente num intervalo entre zero e vinte valores.
- 3 -Entende-se por aprovação a uma Unidade Curricular, a obtenção de uma classificação arredondada às unidades, igual ou superior a dez valores.
- 4 -A avaliação da aprendizagem do estudante é da responsabilidade dos docentes, podendo ser realizada de acordo com diferentes tipos de avaliação, conforme a natureza da Unidade Curricular:
- a)Os tipos de avaliação previstos são a avaliação contínua e avaliação por exame;
- b)No início de cada semestre, o regente da Unidade Curricular definirá, por escrito, os critérios de avaliação a utilizar, desta será dado conhecimento ao Coordenador de Curso e estudantes;
- c)A alteração dos critérios de avaliação só poderá acontecer mediante parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico.
- 5 -Qualquer acto ilícito dos estudantes será punido com a anulação da avaliação, sem prejuízo de eventual processo disciplinar.
- 6 -A conclusão de um curso pressupõe a aprovação em todas as Unidades Curriculares com a respectiva correspondência ao número de créditos fixados.
Artigo 70.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 25/08/2009