- 1 -As verbas respeitantes ao pagamento de taxas de candidatura, matricula, propina e demais encargos, são fixados anualmente, em tabela de taxas e emolumentos, aprovada pela Entidade Instituidora por proposta do Conselho de Direcção.
- 2 -A propina é anual podendo ser paga em fracções mensais.
- 3 -A propina relativa aos Cursos de Pós-graduação e de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem é unitária sendo as respectivas modalidades de pagamento aprovadas pela Entidade Instituidora por proposta do Conselho de Direcção.
- 4 -Os valores fixados anualmente para propinas e demais encargos, são publicitadas em todos os seus aspectos antes da inscrição dos estudantes.
Artigo 71.º — Fixação de Verbas
Vigente desde: 25/08/2009