- 1 -A ESEnfCVPOA disporá de um Regulamento Interno, elaborado nos termos das disposições constantes deste Estatuto, que incorpora designadamente o Regulamento da Actividade Docente, o Regulamento Pedagógico e o Regulamento de Ingresso.
- 2 -Serão definidos no Regulamento Interno da Escola os demais aspectos que, em obediência ao presente Estatuto, concretizem as directivas gerais constantes do mesmo.
- 3 -O Regulamento Interno da Escola, no que diz respeito aos estudantes, estabelece os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
- 4 -É da competência de cada um dos órgãos da Escola a aprovação do respectivo Regimento Interno, elaborado no âmbito dos Estatutos e do Regulamento Interno da Escola, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 75.º — Regulamento Interno
Vigente desde: 25/08/2009