Como entidade instituidora da Escola, compete à UMP, nomeadamente:
- a)Criar e manter o normal funcionamento da Escola, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter a registo no Ministério da Educação os estatutos da Escola, bem como as suas alterações;
- c)Afectar à Escola um património específico em instalações e equipamento;
- d)Designar, nos termos dos presentes Estatutos, os titulares dos órgãos de Direcção da Escola e destituí-los livremente;
- e)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pela Escola;
- f)Contratar docentes, ouvido o Conselho Técnico-Científico e por proposta do Conselho de Direcção;
- g)Contratar pessoal não docente, ouvido o Conselho Administrativo e por proposta do Conselho de Direcção;
- h)O exercício do poder disciplinar sobre professores, restante pessoal e estudantes, após parecer dos órgãos da Escola;
- i)Requerer autorização de funcionamento de ciclos de estudos e reconhecimento de graus precedendo parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola.