1) A Escola tem capacidade para definir o seu programa de formação e iniciativas culturais.
2) A Escola elabora e divulga os planos de estudo dos seus cursos, previamente submetidos à aprovação do Ministério da tutela, define métodos e estratégias de ensino, processos de avaliação de conhecimentos e ensaios de actividades científicas.
3) Compete à Escola o recrutamento de pessoal docente e a fixação dos requisitos de acesso dos estudantes de acordo com o disposto em legislação aplicável.
4) O exercício do poder disciplinar sobre professores, restante pessoal e estudantes, é da responsabilidade da entidade instituidora, após parecer da Escola.
- a)O poder disciplinar, decorre do estabelecido no Regulamento Disciplinar, e poderá ser delegado nos órgãos da Escola.