1) Compete essencialmente ao Director da Escola:
- a)Representar a Escola em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação, casuisticamente, em qualquer dos elementos do Conselho de Direcção, em geral, ou para representação em juízo, em mandatário especial;
- b)Assegurar a ligação entre a Escola e os Serviços do Estado competentes em matéria de saúde e educação;
- c)Presidir com voto de qualidade às reuniões do Conselho de Direcção e do Conselho Administrativo;
- d)Apresentar em Conselho de Direcção as medidas necessárias ou convenientes ao bom funcionamento da Escola;
- e)Promover a cooperação e coordenação entre todos os órgãos e Serviços da Escola;
- f)Assegurar a ligação entre a Escola e a União das Misericórdias Portuguesas.
2) Pertencem ainda ao Director, as competências que por Lei ou pelos presentes Estatutos, não sejam expressamente atribuídas a outros órgãos.
§ A Entidade Instituidora pode nomear um Subdirector e ou adjuntos para assessorar o Director, mediante proposta deste último.