1) O Conselho Técnico-Científico é o órgão da Escola que dinamiza, controla e avalia a actividade científica.
2) São membros do conselho científico:
- a)Cinco docentes da Escola, do conjunto dos:
- i)Professores de Carreira;
- ii)Equiparados a Professor em regime de tempo integral, com contrato com a Escola, há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de Doutor em regime de tempo integral;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral.
- b)Sob proposta do presidente do Conselho Técnico-Científico podem ainda ser designados para integrar o Conselho, individualidades de reconhecido mérito, cabendo esta designação ao Conselho de Direcção.
3) Os docentes referidos na alínea a) do número anterior são eleitos de entre os seus pares.
4) O mandato dos membros eleitos nos termos do número anterior tem a duração de três anos e é renovável.