São competências do Conselho Técnico-Científico:
- a)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- b)Aprovar as propostas de planos de ciclos de estudos para cada curso e o número máximo de matrículas anuais;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência de cursos, transferências, transição de ano e precedências;
- d)Decidir sobre equivalências, nos casos previstos na lei;
- e)Aprovar os trabalhos e projectos de investigação patrocinados pela Escola;
- f)Dar parecer sobre a contratação de docentes e pessoal técnico adstrito às actividades técnico-científicas;
- g)Dar parecer sobre as actividades de formação permanente a realizar pela Escola;
- h)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- i)Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Pedagógico;
- j)Participar na definição e implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular da Escola;
- k)Aprovar o respectivo Regulamento Interno.