1) O Conselho Pedagógico é o órgão da Escola que dinamiza, controla e avalia a actividade pedagógica.
2) São membros do Conselho Pedagógico:
- a)Cinco docentes da Escola, doutores e especialistas, e destes, pelo menos três devem ser enfermeiros;
- b)Representantes dos discentes, dos diferentes ciclos de estudos, no mínimo de 5 elementos.
3) Os docentes referidos na alínea a) e b), do número anterior são eleitos de entre os seus pares.
4) O mandato dos membros eleitos nos termos dos números anteriores tem a duração de três anos e é renovável, à excepção dos representantes dos discentes que devem ser eleitos anualmente.
5) Sob proposta do presidente do Conselho Técnico-Científico podem ainda ser designados para integrar o Conselho, individualidades de reconhecido mérito, cabendo esta designação ao Conselho de Direcção.