São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre todo o projecto pedagógico da Escola;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Promover a organização de conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e a outros centros de recursos educativos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências referentes aos diversos cursos;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Aprovar o Regulamento de Avaliação dos estudantes;
- h)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- i)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do processo formativo;
- j)Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Técnico-Científico;
- k)Participar na definição e implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular da Escola;
- l)Aprovar o respectivo Regulamento Interno.