Compete ao Conselho Administrativo:
- a)Estabelecer normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Elaborar o orçamento, de acordo com o plano de actividades;
- c)Acompanhar a execução financeira do orçamento;
- d)Supervisar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- e)Arrecadar as receitas da Escola;
- f)Proceder à verificação periódica dos fundos em cofre e em depósito;
- g)Preparar propostas de orçamento para aquisição de equipamento e material;
- h)Administrar os bens afectos à Escola e zelar pela sua boa conservação;
- i)Dar parecer sobre a contratação de pessoal Administrativo e Auxiliar;
- j)Responder a consultas que lhe sejam feitas pela UMP e pelo Conselho de Direcção da Escola;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por regulamentos internos da Escola;
- l)Aprovar o respectivo Regulamento Interno.