Saltar para o conteúdo principal
Artigo 26.º
— Funcionamento
Vigente desde: 25/08/2009
O Conselho Administrativo reúne de acordo com o previsto no artigo 12.º dos presentes estatutos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 25
Competências
Seguinte · Artigo 27
Da Equipa da Qualidade