1) O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo, é fixado anualmente pelo Conselho de Direcção, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e Administrativo.
2) Os candidatos aos diferentes ciclos de estudos devem reunir as habilitações mínimas consignadas na legislação aplicável ao ensino superior.
3) Os candidatos só podem matricular-se após a avaliação da capacidade para a frequência do curso, nos termos legalmente previstos.
4) Os candidatos colocados deverão efectuar a matrícula e inscrição nos prazos anunciados em edital, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso de admissão.
5) A matrícula e inscrição são um acto único, feito em simultâneo, nos serviços de tesouraria pelo próprio ou seu procurador bastante.
6) A inscrição deverá ser renovada anualmente.
7) O regime de prescrições consta do Regulamento Interno.