1) A Escola tem os seguintes serviços de apoio à actividade académica:
- a)Serviços Administrativos;
- b)Serviços Sociais e de Saúde;
- c)Serviços de Documentação.
2) Cada serviço tem um coordenador nomeado pelo Director da Escola.
3) Cada um dos coordenadores responde apenas perante o Director.
4) A criação, subdivisão e extinção de novos serviços é deliberado pelo Conselho de Direcção sob proposta do Director da Escola e depois de ouvido o Conselho Administrativo.
5) Cada serviço de apoio deverá preparar e fazer aprovar o seu Regulamento Interno.