1) A Escola possui um quadro de pessoal docente correspondente ao enquadramento das categorias profissionais em vigor no ensino superior público.
2) O acesso às diferentes categorias pode processar-se por nomeação ou por concurso interno.
3) O concurso interno de progressão na carreira docente é proposto pelo Conselho de Direcção à UMP, a qual homologa os respectivos regulamentos e classificações.