1) Na busca da melhoria contínua dos serviços prestados, a Escola promove junto dos seus estudantes a figura do Provedor do Estudante.
2) O Provedor é nomeado pelo Conselho de Direcção, por um período de 4 anos.
3) O Provedor do Estudante é um canal de comunicação personalizado com a Direcção, tanto no acompanhamento do percurso formativo, como na apreciação de sugestões ou discussão de situações particulares.
4) O Provedor não substitui o contacto dos estudantes com os diferentes serviços na resolução de situações correntes.
5) O Provedor encontra a razão da sua existência no tratamento de situações especiais que, por alguma razão, não tenham sido resolvidas por recurso aos canais normais.