1) A revisão dos presentes Estatutos compete à UMP.
2) De três em três anos a Escola deverá proceder à avaliação dos Estatutos sob orientação do Conselho de Direcção e mediante consulta aos diferentes órgãos da Escola e ao corpo docente.
3) Compete ao Conselho de Direcção formular propostas de revisão dos Estatutos da Escola à UMP.