1) A Escola constitui uma comunidade científica e pedagógica na qual os diferentes órgãos, departamentos e serviços deverão manter laços de estreita cooperação na realização do fim comum.
2) A Escola proporcionará na sua vida interna um clima de diálogo com respeito pela diversidade individual e favorecendo a livre expressão de ideias e opiniões.
3) A garantia de liberdade de criação cultural, científica e tecnológica deve ser assegurada pela Escola, bem como as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica e desenvolvimento científico.
4) A Escola deverá promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade onde se integra, visando contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde e uma correcta inserção dos diplomados na vida profissional.