1) A Escola gere os meios patrimoniais que lhe sejam afectos de acordo com os instrumentos provisionais aprovados pela UMP.
2) São instrumentos provisionais:
- a)O plano de actividades;
- b)O orçamento;
- c)O relatório das actividades.
3) A Escola através dos órgãos competentes propõe à UMP a admissão do pessoal necessário ao seu funcionamento.