- 1 -O Reitor é o órgão de representação externa da U.A.L. e de coordenação geral das actividades dos restantes órgãos.
- 2 -O Reitor é designado pela Entidade Instituidora, de entre professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação;
- 3 -O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
Artigo 15.º — Reitor
Vigente desde: 25/08/2009