- 1 -Compete ao Reitor:
- a)Assegurar o governo da U.A.L., orientando as suas actividades pedagógicas, científicas e de investigação e assegurando a coordenação da acção das suas unidades orgânicas;
- b)Fixar o calendário escolar, a constituição de júris de provas e concursos académicos;
- c)Representar a U.A.L. junto de quaisquer organismos ou instituições;
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da U.A.L.;
- e)Assegurar o normal funcionamento da U.A.L e defender os seus legítimos interesses, intervindo directamente nas competências das suas unidades orgânicas sempre que razões ponderosas o justifiquem, no quadro da cooperação com os Conselhos Científico e Pedagógico e com a Direcção da Entidade Instituidora;
- f)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor à Entidade Instituidora a atribuição de prémios escolares;
- h)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos internos;
- i)Elaborar o plano e relatório anuais das actividades da U.A.L., submetendo-os à aprovação da Entidade Instituidora;
- j)Propor à Entidade Instituidora o apoio a conceder aos alunos no quadro da acção social e das actividades circum-escolares;
- k)Outorgar, no âmbito académico, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em articulação com a Entidade Instituidora;
- l)Apresentar aos Conselhos Científico e Pedagógico as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento da U.A.L.;
- m)Assegurar a articulação com a Entidade Instituidora, de forma a manter a necessária coordenação entre as actividades desta e a acção da U.A.L.;
- n)Praticar todos os actos necessários ao eficiente funcionamento da U.A.L. e que não sejam da competência de outros órgãos;
- o)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- p)Propor à Entidade Instituidora as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da U.A.L.
- 2 -O Reitor pode delegar nos Vice-Reitores a competência necessária para uma gestão eficaz e eficiente, sem prejuízo dos actos legal ou estatutariamente personalizados.
Artigo 16.º — Competência do Reitor
Vigente desde: 25/08/2009