- 1 -O conselho científico, composto por 25 membros, é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira, com o grau de doutor, cujo número será de 10;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Entidade Instituidora, em número de 8;
- b)Representantes dos centros de investigação e desenvolvimento, reconhecidos e avaliados nos termos da lei, quando existam;
- i)Escolhidos pelos diferentes centros, em número de 5, podendo ser inferior a 5 quando o número de centros for inferior a esse valor;
- ii)Quando o número de centros for inferior a 5, a diferença de representantes será preenchida de entre os eleitos previstos na alínea a), de forma a que se mantenha sempre a maioria dos professores e investigadores de carreira.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -O conselho científico integra ainda 2 membros convidados, escolhidos de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da U.A.L..
- 3 -O mandato dos membros do conselho científico é de três anos.
- 4 -O conselho científico elege o Presidente de entre os seus membros com o grau de doutor.
- 5 -O presidente do conselho científico não pode acumular com a presidência de qualquer outro órgão.
Artigo 20.º — Constituição do Conselho Científico
Vigente desde: 25/08/2009