- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano das actividades científicas;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da U.A.L.;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os respectivos planos;
- e)Apreciar o plano de actividades de investigação;
- f)Pronunciar-se sobre a carreira e recrutamento do pessoal de investigação;
- g)Promover, estimular, orientar e pronunciar-se sobre projectos de investigação.
- h)Propor ao Reitor, ou pronunciar-se a solicitação deste, sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ao Reitor ou pronunciar-se a solicitação deste sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ao Reitor ou pronunciar-se a solicitação deste sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Promover a organização de conferências, colóquios, seminários e outras actividades similares, úteis ao ensino e à divulgação da cultura e, bem assim, de questões de interesse para a sociedade;
- l)Propor a composição dos júris de concursos;
- m)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira e recrutamento do pessoal docente;
- n)Deliberar, de acordo com a legislação aplicável, sobre a admissão de candidatos a provas de mestrado e doutoramento e designar, se solicitado pelos interessados, professores orientadores para a elaboração das respectivas teses e dissertações;
- o)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente;
- p)Propor a nomeação de júris de mestrado e doutoramento;
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a :
- a)actos relacionados com a carreira dos docentes com categoria superior à sua;
- b)concursos ou provas em relação aos quais reunam as condições para serem opositores.
- 3 -O conselho científico pode delegar na Comissão Científica dos Departamentos, as competências previstas nas alíneas l), n) e p) do n.º 1.
Artigo 21.º — Competência do Conselho Científico
Vigente desde: 25/08/2009