- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por representantes do corpo docente e dos estudantes, em paridade, no máximo de 20 elementos, eleitos pelo corpo docente e pelos estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é presidido por um doutor eleito pelos seus membros;
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 24.º — Constituição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/08/2009