Compete ao Conselho Pedagógico:
- 1 -Elaborar e aprovar o seu regimento;
- 2 -Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- 3 -Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades orgânicas ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- 4 -Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- 5 -Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- 6 -Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- 7 -Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- 8 -Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- 9 -Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- 10 -Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da instituição;
- 11 -Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.