- 1 -O Conselho Pedagógico tem uma reunião ordinária semestral durante o ano lectivo e as reuniões extraordinárias consideradas convenientes pelo seu presidente ou por, pelo menos, oito dos seus membros.
- 2 -De cada reunião é lavrada acta pelo membro do Conselho para esse efeito designado, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e por quem a lavrar.
Artigo 26.º — Reuniões do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/08/2009