Compete aos Directores:
- a)Consoante os casos, proceder à distribuição do serviço docente e à coordenação das actividades de investigação e desenvolvimento;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as actividades da unidade orgânica, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos da U.A.L. em colaboração com a Entidade Instituidora;
- c)Propor aos órgãos de governo da U.A.L e da Entidade Instituidora todas as medidas que considere indispensáveis e apropriadas para a boa gestão da unidade orgânica;
- d)Desempenhar, de um modo geral, todas as atribuições em que, directa ou indirectamente deva intervir ou pronunciar-se por força dos regulamentos internos dos Conselhos Científico e Pedagógico ou que lhes sejam cometidas pelo seu regulamento interno.