- 1 -Em cada Departamento existe um Conselho Escolar, presidido pelo Director e constituído:
- a)Pelo Director e pelos subdirectores e secretários académicos, quando existam;
- b)Pelos professores;
- c)Por dois representantes dos assistentes e dois dos estudantes, eleitos pelos respectivos corpos.
- 2 -O mandato dos professores é de dois anos e o dos representantes dos assistentes e dos alunos é de um ano.
Artigo 31.º — Conselho Escolar
Vigente desde: 25/08/2009