- 1 -Cada Departamento é dotado de uma Comissão Científica, presidida pelo Director, com as seguintes atribuições:
- a)Pronunciar-se sobre a concessão de equivalências e o reconhecimento de créditos para prosseguimento de estudos;
- b)Elaborar estudos e pareceres sobre questões de organização, estrutura e conteúdo curricular.
- 2 -São ainda atribuições da Comissão Científica, por delegação do conselho científico:
- a)Propor a composição dos júris de concursos académicos;
- b)Pronunciar-se sobre a admissão de candidatos a provas de mestrado e doutoramento, indicando os respectivos professores orientadores;
- c)Pronunciar-se sobre a nomeação de júris de mestrado e doutoramento.
- 3 -A Comissão Científica é integrada pelos subdirectores e pelos professores habilitados com o grau de doutor.
Artigo 34.º — Comissão Científica
Vigente desde: 25/08/2009