- 1 -A U.A.L, enquanto instituição de ensino superior, tem como objectivo a qualificação de alto nível dos seus estudantes, a sua formação cultural, artística, tecnológica e científica, num quadro de referência nacional e internacional.
- 2 -A U.A.L valoriza a actividade dos seus investigadores, docentes, estudantes e trabalhadores, estimulando a sua formação intelectual e profissional e assegura ainda as condições para que todos os cidadãos, devidamente habilitados, possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A U.A.L promove e organiza acções de apoio e difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, com vista à sua compreensão pública.
- 4 -No quadro da legalidade instituída, a U.A.L rege-se pelos princípios da autonomia académica, cultural, científica e pedagógica e da participação de docentes e discentes na sua gestão académica.
- 5 -A U.A.L. persegue o enriquecimento humano e social da sua comunidade, dentro de um quadro de valores humanistas, personalistas, de tolerância, de cooperação interna e internacional e de respeito pelos direitos do Homem.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 25/08/2009